[vc_row][vc_column][vc_custom_heading text=”Terceiro Setor”][vc_column_text]O Chamado Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, fundamentado através da Lei 13.019/2014, trouxe à luz uma nova formatação para a formalização de parcerias entre as organizações da sociedade civil e a Administração Pública. Tal norma veio atender a necessidade de melhorar entendimento e a execução operacional das parcerias entre união, estados, municípios e o DF, tal relação contratual, já sofreu algumas alterações em dezembro de 2015 por meio da Lei 13.204/2015. A referida lei começou a vigorar em janeiro de 2016 nos âmbitos da União, Estados e Distrito Federal. No entanto, para os Municípios foi estabelecido o início de sua vigência para 1° de janeiro de 2017.
Nesse propósito, a nova lei estabeleceu 5 etapas principais para serem desenvolvidas pelas OSC’s e a Administração Pública numa relação de parceria:
- Planejamento
- Seleção e Celebração
- Execução
- Monitoramento e avaliação; e
- Prestação de Contas
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_custom_heading text=”Serviços”][vc_column_text]Prestação de Contas
Fazemos prestações de contas para os mais diversos tipos de convênios e parcerias privadas, que são:
- Prestação de contas com convênios ou termos de Colaboração: A Accounting assessora na prestação de contas da sua entidade desde a assessoria na formulação do plano de trabalho, passando pela organização dos documentos legais na fase de habilitação, até um acompanhamento da execução do termo de colaboração ou de fomento junto à Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social (SEDESTMIDH); também realizamos a prestação de contas junto ao Ministério Público e Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA).
Fazemos prestação de contas de Escolas Públicas que recebem recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE escola).
Assessoramos na elaboração do Estatuto Social da sua OSC.
Após o advento da Lei 13.019/2014 (Novo marco regulatório) o Estatuto Social da entidade deverá ser elaborado de forma que contenha pelo menos os seguintes itens:
- Relacionar os objetivos sociais claros e que a entidade vá efetivamente realizar, evitar abrangência e generalidades em relação às áreas de atuação: Por ex:. Assistência, Educacional, Saúde, etc…
- Definir se a diretoria será remunerada ou não;
- Inserir informações sobre as normas contábeis a que a Instituição está submetida.
Elaboração de Plano de Trabalho
Com caráter modernizador do marco regulatório, foram mapeados e criados diversos dispositivos de controle das parcerias de cunho público-privada. Compreende o trinômio diagnóstico x solução x controle. O plano de trabalho, numa certa dimensão, se assemelha ao Projeto Básico da Lei Federal nº 8.666/1993 e ao Termo de Referência da Lei Federal nº 10.520/2000. E, adicionalmente, não se confunde com o plano de trabalho elaborado no âmbito dos convênios previsto no § 1º do artigo 116 da Lei de Licitações e Contratos. A nova redação da lei foi retirada uma série de exigências para o plano de trabalho. Desta forma, o Plano de Trabalho a ser anexado ao instrumento de parceria passa a ser mais simples, sendo exigidos apenas os elementos obrigatórios previstos no artigo 22.
Assessoria na Captação de recursos
A captação de recursos, em nossa opinião é a segunda função mais importante de uma organização social (OSCIP, ONG,OSC), sendo a primeira a sua função social definida no estatuto. Tal tema, é muito relevante, é por nós observado como um ponto de atenção em quase todos as entidades que atuamos, porém muitas vezes os dirigentes e gestores devido ao alto envolvimento em suas rotinas acabam deixando oportunidades de angariar recursos e ampliar a área de atuação ou de atendimentos. Desta forma, indicamos profissionais, que podem ajudá-los a buscar recursos financeiros na iniciativa privada ou pública.
Assessoria no credenciamento de creches junto à Secretaria de Educação
Caso seu estabelecimento precise de cadastramento, de recadastramento e de atualização, nós podemos fazer o processo todo, desde o preenchimento dos formulários, a entrega e acompanhamento, por um custo justo.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_custom_heading text=”Características do Terceiro Setor”][vc_column_text]O Terceiro Setor tem características específicas e diversas do primeiro e do segundo setor, conforme relacionamos abaixo:
Primeiro setor
É representado pelo Estado, tendo como uma das principais características em relação aos recursos, que são oriundos dos tributos e de financiamentos. Portanto, a aplicação desses recursos deve ser direcionada integralmente à aplicação na infraestrutura, no bem-estar da sociedade e demais funções pertinentes ao Estado.
Segundo Setor
Representado pelas empresas privadas. Tem como característica principal visar o lucro. Quanto aos recursos, esses são oriundos da própria atividade/operação e de financiamentos.
Terceiro Setor
É representado pelas organizações sem fins lucrativos. A característica principal dessas organizações é que não visam o lucro. Os recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções e financiamentos, públicos ou privados, sendo a aplicação de tais valores integralmente destinada à manutenção do objetivo a qual foi instituída, de acordo com estatuto O Superávit ao final de cada exercício não deve ser distribuído aos associados/membros, mas, sim, reinvestido nas suas atividades-fim, no país.
As entidades do Terceiro Setor são regulamentadas por leis específicas e devem prestar contas a diversos órgãos fiscalizadores, por isso, devem elaborar as suas demonstrações contábeis de forma que atendam às exigências desses órgãos, nesse sentido, a Accounting possui uma equipe contábil e de prestação de contas com a “expertise” necessária para atender a sua entidade. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]